# Registro público: STJ — 920144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4c208900dd0be6d1bf9daa6646b1adea672755d01376cadee4fda296a7a7394

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO
(DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023). NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO REGRAMENTO. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES PENAIS.
SOMATÓRIO DAS PENAS. PRÁTICA DE CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
ÓBICE. BENEFÍCIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Decreto n. 11.846/2023 é taxativo ao dispor no art. 9º que "As
penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para
efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de
dezembro de 2023".
- **Item 2 (texto oficial):** O inciso II do art. 2º do referido Decreto prevê a concessão de
indulto coletivo às pessoas "condenadas a pena privativa de
liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime
praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham
cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes"
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo o Decreto n. 11.846/2023, para a aplicação de indulto ao
indivíduo condenado pela prática de múltiplos crimes, é necessário
se considerar o somatório das penas, e não elas individualmente,
para a averiguação de sua adequação aos critérios objetivos
estipulados pelo regramento.
- **Item 4 (texto oficial):** O reeducando não se encaixa às hipóteses legais, tendo em vista
que cumpre pena privativa de liberdade de 24 (vinte e quatro) anos,
9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, atualmente cumprindo pena no semiaberto, por crimes de
roubo circunstanciado, furtos simples e qualificados, receptação e
falsa identidade, superando os limites estipulados no Decreto n.
11.846/2023.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO
(DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023). NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO REGRAMENTO. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES PENAIS.
SOMATÓRIO DAS PENAS. PRÁTICA DE CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
ÓBICE. BENEFÍCIO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Decreto n. 11.846/2023 é taxativo ao dispor no art. 9º que "As
penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para
efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de
dezembro de 2023".
2. O inciso II do art. 2º do referido Decreto prevê a concessão de
indulto coletivo às pessoas "condenadas a pena privativa de
liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime
praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham
cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes"
3. Segundo o Decreto n. 11.846/2023, para a aplicação de indulto ao
indivíduo condenado pela prática de múltiplos crimes, é necessário
se considerar o somatório das penas, e não elas individualmente,
para a averiguação de sua adequação aos critérios objetivos
estipulados pelo regramento.
4. O reeducando não se encaixa às hipóteses legais, tendo em vista
que cumpre pena privativa de liberdade de 24 (vinte e quatro) anos,
9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial
fechado, atualmente cumprindo pena no semiaberto, por crimes de
roubo circunstanciado, furtos simples e qualificados, receptação e
falsa identidade, superando os limites estipulados no Decreto n.
11.846/2023.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f4c208900dd0be6d1bf9daa6646b1adea672755d01376cadee4fda296a7a7394
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f4c208900dd0be6d1bf9daa6646b1adea672755d01376cadee4fda296a7a7394
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

