# Registro público: STJ — 1898375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7038/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08bd10fa8acc6b8119bc3f884a2e2a873227219591bb7ce9f1a9afd44bba7cc0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f8e1960b-8ed2-4a69-a3cc-0d3a4c002069/download/20220731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819537
- **Número de registro na fonte:** 202101574633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu pela inexistência de irregularidades no procedimento de
execução extrajudicial adotado, demandaria o exame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso
especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e
demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos
dos acórdãos que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude
fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
- **Item 4 (texto oficial):** A  necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional. Precedente.
5 . Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
IRREGULARIDADES. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na espécie, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu pela inexistência de irregularidades no procedimento de
execução extrajudicial adotado, demandaria o exame do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso
especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e
demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos
dos acórdãos que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude
fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
4. A  necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional. Precedente.
5 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08bd10fa8acc6b8119bc3f884a2e2a873227219591bb7ce9f1a9afd44bba7cc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

