# Registro público: STJ — 199122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03b06972f26fa296b788519249e9f1116d61f0aaae1f18a7abb79b312ae9cdf0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ROUBO. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. "HABEAS CORPUS" CONTRA
DECISÃO QUE NÃO CERCEIA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus"
que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou
pleito recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente feito, além de não se apontar a existência de
constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como
coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda
inviável dilação probatória no "writ".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ROUBO. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. "HABEAS CORPUS" CONTRA
DECISÃO QUE NÃO CERCEIA LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. É inadmissível o "habeas corpus" ou o recurso em "habeas corpus"
que se limita a reiterar a causa de pedir exposta em outro "writ" ou
pleito recursal.
2. No presente feito, além de não se apontar a existência de
constrangimento à liberdade do paciente na medida apontada como
coatora, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda
inviável dilação probatória no "writ".
3. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
