# Registro público: STJ — 922728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fab64b30cb97a49c5e79e1490d18852d9c947965318f8f11b09341dac39b11e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884887
- **Número de registro na fonte:** 202402210974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, "consoante disposto no art. 301 do CPP, 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito' " (AgRg no HC n. 748.019/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/8/2022). Via de regra, tratando-se de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, "consoante disposto
no art. 301 do CPP, 'qualquer do povo poderá e as autoridades
policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja
encontrado em flagrante delito' " (AgRg no HC n. 748.019/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 22/8/2022). Via de regra,
tratando-se de crime de tráfico ilícito de substância entorpecente,
de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de modo que,
enquanto não cessada a permanência, haverá o estado de flagrância, o
que possibilita a prisão, ainda que sem mandado. Precedentes.
II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 995/DF,
assentou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o
Sistema de Segurança Pública, nos moldes do que estabelece o artigo
144, § 8º, da Constituição Federal. Ressalte-se, ainda, que o
julgamento do HC n. 830.530/SP pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, em 27/9/2023, em momento algum invalidou a
possibilidade de atuação da Guarda Municipal em caso de flagrante
delito: "[...] salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível
que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal
se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver
pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e
instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços
municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários"  (HC
n. 830.530/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
de 4/10/2023, grifei).
III - Na hipótese, diante da dinâmica dos fatos apresentados,
verifica-se que havia embasamento para a abordagem pessoal em
contexto de flagrante delito em andamento. De fato, os agentes
avistaram os acusados na rua, em local conhecido como ponto de
tráfico, em atitude suspeita e entregando algo a um transeunte em
troca de dinheiro. Ato contínuo, revistaram o corréu e encontraram
consigo uma porção de crack. Na sequência, revistaram o
estabelecimento em frente ao qual estavam e lograram encontrar mais
entorpecentes.
IV - Não se verifica, no caso concreto, qualquer ilegalidade ou
abuso de poder na atuação inicial, inclusive considerando que a
possível prisão do acusado seria realizada em típica situação de
flagrante, a qual poderia ter sido efetuada até mesmo por qualquer
do povo e sem ordem judicial específica. Efetivamente, em que pese a
irresignação da Defesa, fato é que o agravante restou condenado com
amparo em provas de autoria e materialidade dos delitos, sob a
égide da confirmação judicial.
V - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos
capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser
mantida a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9fab64b30cb97a49c5e79e1490d18852d9c947965318f8f11b09341dac39b11e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

