{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70418,"origem":"stj","sha256_origem":"d7910cb0826b7d09d9a7aad7e63790cf820eb0743e6e0278ee0ce23ed2d1304e","registro_original":{"id_fonte":"000884899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356299","numero_registro":"202301560035","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL  CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA\nPRÁTICA DO DELITO DO ART. 241-A DA LEI N. 8.069/1990.\nDISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL. AUSÊNCIA\nDE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. TESE RECHAÇADA.\nMATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL. TESE IMPROCEDENTE. DELITO PRATICADO POR MEIO DA REDE\nMUNDIAL DE COMPUTADORES E COM POSSIBILIDADE DE TRANSNACIONALIDADE.\nNULIDADE DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA POR FALTA DE\nDEMONSTRAÇÃO DA HIGIDEZ DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INCOMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA FEDERAL POR AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DO MÉTODO POR MEIO DO QUAL\nTERIA SIDO CONSTATADO QUE O GRUPO DE MENSAGENS SERIA ABERTO. TESES\nNÃO CONHECIDAS. INOVAÇÃO RECURSAL.  AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. O agravante foi condenado pela prática dos delitos tipificados\nnos arts. 241-A e 241-B, ambos da Lei n. 8.069/1990\n(disponibilização e armazenamento de material de pornografia\ninfantojuvenil). De ofício, foi reconhecida a ocorrência da\nprescrição da pretensão punitiva estatal relativamente ao delito do\nart. 241-B da Lei n.\n8.069/1990 (armazenamento de pornografia infantojuvenil).\n2. A defesa apontou violação aos arts. 158 e 386, II, ambos do\nCódigo de Processo Penal - CPP, porque o Tribunal Regional Federal\nda 3ª Região - TRF-3 manteve a condenação pela prática do delito do\nart.\n241-A da Lei n. 8.069/1990 (disponibilização de material\npornográfico), a despeito de não ter sido atestada a materialidade\ndelitiva. Entretanto, o TRF-3 reconheceu demonstrada a materialidade\ndo delito de disponibilização de material com conteúdo de\npornografia infantojuvenil pela Informação Técnica do Núcleo Técnico\nde Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal -\nMPF e pelas mensagens eletrônicas enviadas ao grupo aberto do Yahoo,\ncontendo as 36 imagens pornográficas com adolescentes. Ainda, a\nsentença registrou que foram descobertos o IP e os logs do remetente\ndo e-mail enviado ao Procurador da República, vinculando à pessoa\ndo acusado; também foi verificado o link de acesso às imagens\nilícitas, constantes do e-mail enviado, confirmando-se a\ndisponibilidade/compartilhamento das imagens no grupo aberto HDNWB\nda plataforma Yahoo. Nessas condições, reitera-se que a\nmaterialidade do delito tipificado no art. 241-A da Lei n.\n8.069/1990 (disponibilização de material com conteúdo de pornografia\ninfantojuvenil) mostrou-se devidamente comprovada.\n3. Não se pode conhecer do regimental quanto às seguintes teses\ndefensivas: (i) nulidade da prova da materialidade do delito por\nausência de demonstração da cadeia de custódia que a tenha zelado; e\n(ii) incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a\nação penal por ausência da descrição do método por meio do qual\nteria sido constatado que o grupo de mensagens, da plataforma Yahoo,\nseria aberto. Isso porque tais teses representam verdadeira\ninovação recursal, porquanto buscam dar contornos e vieses diversos\ne inéditos às alegações antes contidas no apelo nobre.\n4. Agravo conhecido em parte e, nesta parte, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b0bb1e021d78003bae36248bddde70ef8f9301f2f034fce3799112708eb2aff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
