{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7042,"origem":"stj","sha256_origem":"28abee834a054a8a7bc03a0d2fd98b585d4904c1fcd25e880933ad871d5ff429","registro_original":{"id_fonte":"000819541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944400","numero_registro":"202102388268","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. BANCÁRIO.\nFUNDO 157. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERESSE DE\nAGIR. SÚMULA Nº 568/STJ. PRESCRIÇÃO. SUPRESSIO. REEXAME DE PROVAS E\nDO CONTRATO. NECESSIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A orientação do aresto recorrido quanto ao interesse de agir na\nação de prestação de contas está em conformidade com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n4. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão recorrido, que\nconcluiu que o Fundo 157 não possui prazo para resgate ou\nvencimento, e entender pela ocorrência do prazo prescricional e da\nsupressio, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos\ninviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1495138>>-SP\n(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1858730>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1954342>>-RS\n(FUNDO 157 - PRESCRIÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937383>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1965653>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f8e1960b-8ed2-4a69-a3cc-0d3a4c002069/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9863d7d2bd2eccada82e7043accd279ef661e12ea3be4aef1304deb8a3519e2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
