{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70423,"origem":"stj","sha256_origem":"fb337940e2707f5092dcd0c181759f468678165f6b8d120d6ac8835f5a2d6fbc","registro_original":{"id_fonte":"000884926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2557435","numero_registro":"202400281025","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA\nINSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL\nRELEVÂNCIA. CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. SÚMULA N. 83/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na espécie, a Corte a quo, com fundamento em contexto fático-\nprobatório constituído por provas válidas, regularmente submetidas\nao crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo\nlegal, concluiu terem sido comprovadas a materialidade e a autoria\ndos delitos de estupro de vulnerável e importunação sexual, tendo\nesta recaído sobre o ora recorrente.\n2. A desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal de\norigem, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-\nprobatório constante dos autos, no intuito de abrigar a pretensão\nabsolutória, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do\ncontexto de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso\nespecial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.\n3. Outrossim, esta Corte Superior possui entendimento consolidado no\nsentido de que, em razão das dificuldades que envolvem a obtenção\nde provas de crimes contra a liberdade sexual ? praticados, na\nmaioria das vezes, longe dos olhos de testemunhas e, normalmente,\nsem vestígios físicos que permitam a comprovação dos eventos ? a\npalavra da vítima adquire relevo diferenciado. Incidência da Súmula\nn. 83/STJ.\nPrecedentes.\n4. Na hipótese dos autos, conforme assentado no acórdão recorrido,\nouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, as\ntestemunhas \"solidificam a versão da vítima\" (e-STJ fls. 317/319).\n5. Ademais, como bem ponderou o Ministro Rogério Schietti Cruz, na\napreciação do ARESP n. 2.600.425/SC, julgado em 20/6/2024, \"não é\nrazoável pensar que o ofensor praticaria o estupro da criança na\npresença de outras pessoas. Em delitos sexuais, o Tribunal de origem\nnão só pode, como deve, valer-se do que a defesa chama de\n'testemunhos indiretos', uma vez que crimes dessa natureza são\ncometidos às ocultas, na clandestinidade, normalmente, na presença\napenas do agressor e da vítima, razão pela qual a palavra da\nagredida tem maior valor de prova\".\n6. No caso, conquanto  não tenham presenciado os fatos, as\ntestemunhas trouxeram informações importantes sobre o comportamento\nda menor, indicativas de que ela sofria violência sexual, e essas\ndeclarações, somadas ao relato da ofendida, na forma descrita no\nacórdão, compõem conjunto probatório suficiente para a condenação do\nréu.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eab8341195f5b94dc482a940b4f3dafc45e1769b2dbc79da7012ab298475d859","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
