{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70427,"origem":"stj","sha256_origem":"85f2937d4700afa84284ed028bdf16ca9bb016ae2d0c4616c9dca8dc96c77d32","registro_original":{"id_fonte":"000885029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2653005","numero_registro":"202401933895","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL\nCONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO\nMÍNIMA. ART. 387, IV, DO CPP. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.\nREINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269, STJ. SÚMULA N. 83, STJ. PRECEDENTES.\nHABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI- As instâncias ordinárias definiram o valor da indenização mínima,\napós análise concreta da condição econômica do autor do fato, do\ndesvalor da sua conduta e dos danos causados à vítima. Logo,\neventual alteração dessa conclusão, para afastar ou reduzir o valor\narbitrado, como quer a defesa, exigiria o reexame das circunstâncias\nfáticas do caso, providência inviável em sede de recurso especial,\nconforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.\nII- A fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena está em\nconsonância com o disposto na Súmula n. 269, STJ.\nIII - A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de afastar\nos termos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por\nseus próprios fundamentos.\nIV -  O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício não\né admissível para burlar os requisitos de admissibilidade do recurso\nespecial. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a9eb78b779251094c9b57133329940f46e3f22a301eeae4abe484958b5d528bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
