# Registro público: STJ — 2653005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85f2937d4700afa84284ed028bdf16ca9bb016ae2d0c4616c9dca8dc96c77d32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, IV, DO CPP. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269, STJ. SÚMULA N. 83, STJ. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I- As instâncias ordinárias definiram o valor da indenização mínima, após análise concreta da condição econômica do autor do fato, do desvalor da sua conduta e dos danos causados à vítima. Logo, eventual alteração dessa conclusão, para afastar ou reduzir o valor arbi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO
MÍNIMA. ART. 387, IV, DO CPP. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.
REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269, STJ. SÚMULA N. 83, STJ. PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I- As instâncias ordinárias definiram o valor da indenização mínima,
após análise concreta da condição econômica do autor do fato, do
desvalor da sua conduta e dos danos causados à vítima. Logo,
eventual alteração dessa conclusão, para afastar ou reduzir o valor
arbitrado, como quer a defesa, exigiria o reexame das circunstâncias
fáticas do caso, providência inviável em sede de recurso especial,
conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
II- A fixação do regime semiaberto para cumprimento de pena está em
consonância com o disposto na Súmula n. 269, STJ.
III - A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de afastar
os termos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por
seus próprios fundamentos.
IV -  O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício não
é admissível para burlar os requisitos de admissibilidade do recurso
especial. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
