{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70435,"origem":"stj","sha256_origem":"3a626c296acf6e4aceb2d0f4758708e776b87b38ac2dcfd7abdf82f3dc359f8a","registro_original":{"id_fonte":"000885078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2611162","numero_registro":"202401322160","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE)\nDIAS CORRIDOS. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Este Superior Tribunal entende que o dia do servidor Público (28\nde outubro), a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas,\nos dias que precedem a sexta-feira da Paixão e também o dia de\nCorpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a\ncomprovação de suspensão do expediente forense na origem (AgInt no\nAREsp n. 2.047.082/DF, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022) (AgInt no\nAREsp n. 2.562.209/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.).\nPrecedentes.\n2. É certo que o feriado nacional de 13/2/2024 não precisa ser\ncomprovado. Porém, o dia 12/2/2024 (segunda-feira de carnaval) é\nferiado local, razão pela qual deveria ter sido comprovado no âmbito\ndo Tribunal a quo, quando de sua interposição, o que não foi feito,\nnão havendo como ser afastada a intempestividade do agravo em\nrecurso especial.\n3. Ademais, conforme entendimento desta Corte, \"os recursos\ninterpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta\nCorte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal\nlocal, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e\ndas suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os\nda Justiça estadual\" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe\nde 23/5/2016) (AgInt no AREsp n. 2.536.981/SP, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 7/6/2024.)\n4. Quanto à questão da comprovação de feriado, nos termos do que\npermite a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n.\n14.939/2024), cumpre registrar que em observância ao princípio do\ntempus regit actum, o entendimento só será aplicado quando a data de\nintimação do decisum recorrido tenha ocorrido a partir do dia\n31/07/2024 (Mutatis mutandis, Enunciado Administrativo n. 3 do STJ).\nNa hipótese, como essa intimação ocorreu ainda na vigência da\nredação anterior do artigo, a comprovação deveria ter sido feita no\nato da interposição do recurso.\n5. Assim, o agravo em recurso especial se revela manifestamente\nintempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias\ncorridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003,\n§ 5º e 1.042, todos do CPC, e no art. 798, do CPP.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c12be312f187aba59f4365ca9d651051c0504275a02ee59837c8d1c5eee7cb50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
