# Registro público: STJ — 187335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c553c92dbafcd2b5ad701bc259d456e48d33e566789d0a9403f1e58eeb36bd22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE
EXTENSÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CONHECIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRAZO NÃO OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada
obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu
conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os
requisitos recursais. Na hipótese, além de não ser cabível agravo
regimental contra decisão colegiada, o pedido foi apresentado fora
do prazo do referido recurso. Dessa forma, não é possível conhecer
do presente pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE
EXTENSÃO. 1. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
CONHECIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRAZO NÃO OBSERVADO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO. 2. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O pedido de reconsideração não encontra previsão legal. Nada
obstante, em atenção ao princípio da fungibilidade, é possível seu
conhecimento como agravo regimental, desde que preenchidos os
requisitos recursais. Na hipótese, além de não ser cabível agravo
regimental contra decisão colegiada, o pedido foi apresentado fora
do prazo do referido recurso. Dessa forma, não é possível conhecer
do presente pedido.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
