# Registro público: STJ — 1994231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7045/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c64614713e6ef1dd0943686707901ccf8b7f17af8d353973e5de46c924a8c4c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INADIMPLEMENTO. ENTREGA. ATRASO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALORES. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA Nº
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram
o convencimento, analisando  de forma clara, precisa e completa as
questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, rever a conclusão do tribunal de origem para afastar a
responsabilidade da construtora pelo inadimplemento do contrato
demandaria o reexame de matéria fática, procedimento inviável em
recurso especial. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Sendo a rescisão contratual causada pelo atraso na entrega da
obra, cabível a restituição integral das parcelas pagas. Incidência
da Súmula nº 568/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INADIMPLEMENTO. ENTREGA. ATRASO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO. VALORES. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram
o convencimento, analisando  de forma clara, precisa e completa as
questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
3. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem para afastar a
responsabilidade da construtora pelo inadimplemento do contrato
demandaria o reexame de matéria fática, procedimento inviável em
recurso especial. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
4. Sendo a rescisão contratual causada pelo atraso na entrega da
obra, cabível a restituição integral das parcelas pagas. Incidência
da Súmula nº 568/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - CULPA EXCLUSIVA DO
PROMITENTE VENDEDOR - PARCELAS PAGAS - RESTITUIÇÃO INTEGRAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1738148>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1700243>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
