# Registro público: STJ — 907072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8debc53b7e813e91e9de7547a3c5946b0422a4acecfa3fca301ff9cdbb179b70

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885192
- **Número de registro na fonte:** 202401364747
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Mateus Barros
Almeida contra decisão que não conheceu de habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, com fundamento na inadmissibilidade
do writ como substitutivo de recurso e na inexistência de
constrangimento ilegal, uma vez que a dosimetria da pena não foi
apreciada pela instância de origem. A defesa sustenta a
possibilidade de revaloração jurídica dos fatos e argumenta pela não
aplicação das Súmulas 7 e 182/STJ, além de alegar que todos os
fundamentos da decisão agravada foram atacados.
Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao
colegiado.
II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o agravo regimental impugna adequadamente os fundamentos
da decisão agravada; (ii) verificar a admissibilidade do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio e a existência de
flagrante ilegalidade no caso.
III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresenta
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pela Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso
quando os fundamentos da decisão não são adequadamente combatidos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não admitir habeas
corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, especialmente
porque a questão da dosimetria da pena não foi analisada pela
instância de origem, configurando indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa também não trouxe argumentos ou fatos novos que
justifiquem a reconsideração da decisão agravada ou que configurem
exceção à regra da Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena
abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Mateus Barros
Almeida contra decisão que não conheceu de habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, com fundamento na inadmissibilidade
do writ como substitutivo de recurso e na inexistência de
constrangimento ilegal, uma vez que a dosimetria da pena não foi
apreciada pela instância de origem. A defesa sustenta a
possibilidade de revaloração jurídica dos fatos e argumenta pela não
aplicação das Súmulas 7 e 182/STJ, além de alegar que todos os
fundamentos da decisão agravada foram atacados.
Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao
colegiado.
II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o agravo regimental impugna adequadamente os fundamentos
da decisão agravada; (ii) verificar a admissibilidade do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio e a existência de
flagrante ilegalidade no caso.
III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresenta
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pela Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso
quando os fundamentos da decisão não são adequadamente combatidos.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não admitir habeas
corpus como substituto de recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, especialmente
porque a questão da dosimetria da pena não foi analisada pela
instância de origem, configurando indevida supressão de instância.
5. A defesa também não trouxe argumentos ou fatos novos que
justifiquem a reconsideração da decisão agravada ou que configurem
exceção à regra da Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena
abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8debc53b7e813e91e9de7547a3c5946b0422a4acecfa3fca301ff9cdbb179b70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8debc53b7e813e91e9de7547a3c5946b0422a4acecfa3fca301ff9cdbb179b70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

