{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70471,"origem":"stj","sha256_origem":"4a113c4ab00a7941db9c5a5b8ba41b3fc6b9dda367720326ccfb3e7e2ca1cf88","registro_original":{"id_fonte":"000885195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922350","numero_registro":"202402186663","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO\nPREVENTIVA. \"RACHADINHA\". AMEAÇA À VIDA DE TESTEMUNHAS. CONSTATAÇÃO\nDE RISCO À ORDEM PÚBLICA, A DESPEITO DA PASSAGEM DE ALGUNS ANOS.\nRELEVÂNCIA E URGÊNCIA DA MEDIDA QUE AFASTAM A TESE DE AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.\n1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, o ora agravante foi denunciado pelos crimes de\nconcussão, peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, os\nquais teriam sido perpetrados de forma sistemática, entre os anos de\n2014 e 2023, com a agravante de dirigir a atividade dos demais\nagentes, na condição de Auditor Substituto de Conselheiro do\nTribunal de Contas do Estado de Rondônia, e sua conduta consistiria\neminentemente na apropriação indevida de parcela dos salários de\nfuncionários do seu gabinete.\n2. Sua prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau,\ncom fundamento na gravidade concreta dos delitos e no risco à\ninstrução, devido ao registro de ameaça contra a vida de\ntestemunhas.\n3. Na segunda instância, prevaleceram os votos pela manutenção da\nmedida cautelar extrema, destacando-se que o ora agravante teria\nameaçado a vida de dois ex-funcionários.\n4. A natureza dos reputados crimes ? que envolvem o trânsito de\nvalores entre contas particulares, a tornar sua descoberta\ndependente da delação de indivíduos que teriam, em princípio,\naderido à conduta ?; a condicionalidade da descrita promessa de\nprovocar mal injusto a duas testemunhas; a circunstância de que os\ndelitos teriam sido perpetrados sistematicamente, por quase uma\ndécada, bem como o fato de a denúncia só ter sido oferecida em abril\nde 2024, ou seja, muito recentemente, são fatores que impedem\ndesprezar a relevância das ameaças, apenas em função da passagem do\ntempo (mais de dois anos).\n5. Com efeito, o juízo relativo aos efeitos da passagem do tempo não\né objetivo, a teor de inúmeros julgados desta Corte, para os quais\na ausência de contemporaneidade não se trata do atingimento de\ndeterminado marco temporal, mas da aferição realizada pelo julgador,\nà luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando\nem conta as peculiaridades do caso concreto.\n6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há\nelementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento\nilegal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81f3355fe0ddb9179a7e953ff080b33650596a4f7356351cc9e5611bbf50d599","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
