{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70478,"origem":"stj","sha256_origem":"ae3455ceedc85fb68f38d10f943edad6b39063a88d5129e0d7e7d2e821bbf04f","registro_original":{"id_fonte":"000885216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837920","numero_registro":"202302411667","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO D OMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.\nENTRADA FRANQUEADA PELA AGENTE.  REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS\nFUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Relativamente à apontada violação de domicílio, é cediço que \"o\ningresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e\nregularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que\nsinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental\nem questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à\ninvasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no\ninterior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito\nà inviolabilidade do domicílio\" (AgRg no HC 678.069/SP, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021).\nNo caso dos autos, a Corte de origem destacou que policiais\nmilitares que atuaram na prisão em flagrante disseram, em\ndepoimentos firmes e coesos, que a entrada na residência se deu após\ndiligência realizada no local dos fatos (invadido e tomado por\norganização criminosa), em decorrência de notícia informando a\nlocalização da ora agravante, que tinha mandado de prisão em aberto\nexpedido em seu desfavor, presenciaram uma movimentação suspeita no\nlugar ? inclusive resquícios de drogas ?, ao passo que a entrada foi\nfranqueada pela ré, a qual, inclusive,  revelou aos agentes\npúblicos a existência de entorpecentes dentro de sua bolsa.\nDe mais a mais, não se olvida que, de acordo com a jurisprudência\ndesta Corte de Justiça, \" [N]ão se pode admitir que a entrada na\nresidência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão\nsirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado\nindistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing\nexpedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de\nfinalidade\" (AgRg no HC n. 733.910/SC, relator o Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de\n13/9/2022), contudo, na hipótese, não houve busca exploratória na\nresidência, e repita-se, a entrada no domicílio foi franqueada pela\nré.\nNessa conjuntura, não se dessume, no caso em apreciação, manifesta\nilegalidade.\nAcresça-se, outrossim, que o rito do habeas corpus não admite o\nrevolvimento de matéria fático-probatória, de modo que não há que se\nfalar em desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal\nlocal.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64da9858ebe2fb3226cbc851172a8fd8b8ac8b16e20f2e0634605a33810b6235","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
