# Registro público: STJ — 2517231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dc87ae70d48a10313486b0722fa2814a0d555517a52f90a7a7e85256bc503d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS
QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PROVA IRREPETÍVEL. FUGA PROLONGADA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial. O agravante sustenta que houve
impugnação específica e revaloração jurídica dos fatos. As questões
centrais em debate são: a análise da subsistência das qualificadoras
de motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima, e a
possível exclusão dessas circunstâncias qualificadoras.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o agravante tenha impugnado o acórdão de forma específica,
afastando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, no mérito, a
qualificadora de motivo torpe permanece mantida. A manutenção da
qualificadora de motivo torpe encontra-se adequadamente justificada
à luz do conjunto probatório e das particularidades do caso
concreto, em especial pela análise do depoimento da testemunha-chave
e da conduta do réu, fatores que evidenciam a natureza vil do
delito perpetrado.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com sua
jurisprudência, admite a valoração de provas irrepetíveis, como o
depoimento da testemunha falecida, desde que corroboradas por outros
elementos indiciários aptos a confirmar sua veracidade, conforme se
verifica no caso em tela.
- **Item 4 (texto oficial):** A postura do acusado, que permaneceu foragido por mais de 16
anos, impossibilitou a ouvida de testemunha falecida nesse período,
não podendo tal fato ser utilizado para benefício processual.
Aplicação do princípio da boa-fé processual e vedação ao
comportamento contraditório (venire contra factum proprium) na
impossibilidade de uso exclusivo de depoimento policial.
- **Item 5 (texto oficial):** Em relação à qualificadora de recurso que dificultou a defesa da
vítima, o tribunal a quo apoiou-se no laudo pericial, que evidenciou
que o disparo atingiu a vítima "de trás para frente". A revisão
dessa conclusão exigiria reexame de provas, vedado nesta esfera
conforme Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE
DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS
QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PROVA IRREPETÍVEL. FUGA PROLONGADA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial. O agravante sustenta que houve
impugnação específica e revaloração jurídica dos fatos. As questões
centrais em debate são: a análise da subsistência das qualificadoras
de motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima, e a
possível exclusão dessas circunstâncias qualificadoras.
2. Embora o agravante tenha impugnado o acórdão de forma específica,
afastando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, no mérito, a
qualificadora de motivo torpe permanece mantida. A manutenção da
qualificadora de motivo torpe encontra-se adequadamente justificada
à luz do conjunto probatório e das particularidades do caso
concreto, em especial pela análise do depoimento da testemunha-chave
e da conduta do réu, fatores que evidenciam a natureza vil do
delito perpetrado.
3. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com sua
jurisprudência, admite a valoração de provas irrepetíveis, como o
depoimento da testemunha falecida, desde que corroboradas por outros
elementos indiciários aptos a confirmar sua veracidade, conforme se
verifica no caso em tela.
4. A postura do acusado, que permaneceu foragido por mais de 16
anos, impossibilitou a ouvida de testemunha falecida nesse período,
não podendo tal fato ser utilizado para benefício processual.
Aplicação do princípio da boa-fé processual e vedação ao
comportamento contraditório (venire contra factum proprium) na
impossibilidade de uso exclusivo de depoimento policial.
5. Em relação à qualificadora de recurso que dificultou a defesa da
vítima, o tribunal a quo apoiou-se no laudo pericial, que evidenciou
que o disparo atingiu a vítima "de trás para frente". A revisão
dessa conclusão exigiria reexame de provas, vedado nesta esfera
conforme Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
