{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70488,"origem":"stj","sha256_origem":"24d7dc1a3783a9f5581fc702e78ff768125fdfe577478033b5de390e0778af0e","registro_original":{"id_fonte":"000885256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923566","numero_registro":"202402259435","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE\nMEDIDA PROTETIVA. ALEGADO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA APROXIMAÇÃO.\nREEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual\nameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no\nart.\n24-A, da Lei n. 11.340/2006 (AgRg no AREsp n. 2.330.912/DF, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de\n28/8/2023). Entretanto, na espécie, as instâncias ordinárias, com\nbase no acervo probatório e sem nenhuma menção ao \"consentimento da\nvítima\" suscitado pela defesa, concluíram que o agravante\nefetivamente praticou o crime de descumprimento de medidas\nprotetivas, tendo em vista que se aproximou da vítima ao tempo em\nque, por determinação judicial, era vedado fazê-lo. Entendimento em\nsentido contrário, no sentido de que a vítima teria consentido com a\naproximação ou que o paciente não teria se aproximado dela,\ndemandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório,\nprovidência inviável na via estreita do habeas corpus.\nPrecedentes.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4e4da5d5f37996b842954f2f1774ea18983042ef99f47c3e347dbd6ff4e401d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
