{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7049,"origem":"stj","sha256_origem":"a6ebadc05a171f3e4446584487d6d0bd11fd2e20d192925cea0317c3bc55de57","registro_original":{"id_fonte":"000819713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057740","numero_registro":"202200174990","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nRECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. FALTA DE\nCOMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ANÁLISE DA\nADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VINCULAÇÃO DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte\ndeverá comprovar a existência de feriados locais no ato da\ninterposição do recurso, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI e\nVIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do CPC/2015.\n2. A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do AREsp\n1.481.810/SP, ratificou o seu entendimento no sentido de que a\nmodulação de efeitos relativa ao feriado da segunda-feira de\nCarnaval não deve ser ampliada aos demais feriados locais, o que se\naplica também às suspensões de prazos, valendo, portanto, a regra\ngeral instituída pelo Código de Processo Civil de 2015 quanto à\nnecessidade de  comprovação da tempestividade no ato de interposição\ndo recurso.\n3. A análise da admissibilidade recursal pelo Tribunal de origem não\nvincula o exame efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00006\n        INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029\n        PAR:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1853183>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f8e1960b-8ed2-4a69-a3cc-0d3a4c002069/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4c11f0bcf5cfaac4e48d281327f1a001425b7194fc78bd20ffd09e04667bd234","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
