{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70493,"origem":"stj","sha256_origem":"2aec64d07c84302e496e1a76eddeef278ce7e6308f7dc8b598897819536ec1fe","registro_original":{"id_fonte":"000885280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864588","numero_registro":"202303906555","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 288, PARÁGRAFO\nÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA\nDOS AUTOS RECHAÇADA. ACERVO PROBATÓRIO FARTO A APONTAR A AUTORIA E\nMATERIALIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE\nPROVAS. INCONFORMISMO QUANTO AO AUMENTO DA BASILAR. INCREMENTO DA\nPENA-BASE REALIZADO COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS. AUMENTO\nJUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de ser imprópria a via do habeas corpus para a análise de\nteses de insuficiência probatória, negativa de autoria, bem como\ndesclassificação de delitos, em razão da necessidade de incursão no\nacervo fático-probatório.\nIII - No caso em apreço, a Corte originária asseverou a presença dos\nelementos necessários para a configuração do delito, destacando, o\nmodus operandi, o depoimento de testemunhas e de policiais, bem como\na quantidade de arma e de munições apreendidas. A par disso, não é\npossível acolher a pretensão defensiva, haja vista que a alteração\ndo julgado demanda reexame de provas, medida interditada na via\nestreita do habeas corpus.\nIV - A basilar foi exasperada ao fundamento do desvalor da\nculpabilidade e das circunstâncias do crime, sendo ressaltado que o\npaciente exercia elevada hierarquia e detinha alta importância na\norganização criminosa - PCC -, inclusive foi alvo de sofisticada\noperação criminosa de resgate.\nV - Ademais, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o juiz\nsentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada,\ndeve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se, na\nprimeira fase da dosimetria, pelos oito fatores indicativos\nrelacionados no caput do art. 59 do Código Penal. Além disso, não se\nadmite a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas\nna quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, até porque\nde acordo com as especificidades de cada delito e com as condições\npessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável\npoderá e deverá possuir maior relevância (valor) do que outra no\nmomento da fixação da pena-base, em obediência aos princípios da\nindividualização da pena e da própria proporcionalidade. In casu,\nnão se vislumbra a ocorrência de nenhuma ilegalidade no incremento\nda pena-base no dobro da mínimo legal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"618b0192602071e6b1d834f6500f67a6b68084a8a9163d31df6b69cb3b665322","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2aec64d07c84302e496e1a76eddeef278ce7e6308f7dc8b598897819536ec1fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
