# Registro público: STJ — 2510868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d649211461be37cb8d457bb02a026a211101567c83abe9084dfa12e5e05c2bf2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881356
- **Número de registro na fonte:** 202304140888
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE ÓBICES. IRRELEVÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHA INDIRETA. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL CIVIL. HEARSAY TESTIMONY. INADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS REMANESCENTES, DEPOIMENTO PRODUZIDO NA FASE INQUISITORIAL, SEM REPETIÇÃO EM JUÍZO. MANIFESTAÇÃO ISOLADA E CONFLITANTE DO MENOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A LASTREAR A PRONÚNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINADA, APÓS O TRÂNSITO EM J…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
PENAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE ÓBICES. IRRELEVÂNCIA. MANIFESTA
ILEGALIDADE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO,
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E OCULTAÇÃO DE
CADÁVER. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTEMUNHA
INDIRETA. DEPOIMENTO JUDICIAL DO POLICIAL CIVIL. HEARSAY TESTIMONY.
INADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS REMANESCENTES, DEPOIMENTO PRODUZIDO NA
FASE INQUISITORIAL, SEM REPETIÇÃO EM JUÍZO. MANIFESTAÇÃO ISOLADA E
CONFLITANTE DO MENOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A LASTREAR A
PRONÚNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINADA, APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, A REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS DOS
AGRAVADOS E DOS CORRÉUS.
Agravos regimentais improvidos. Determinada, após a certificação do
trânsito em julgado, a revogação da prisão preventiva dos agravados
e dos corréus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento aos agravos regimentais, determinada, após a certificação
do trânsito em julgado, a revogação da prisão preventiva dos
agravados e dos corréus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d649211461be37cb8d457bb02a026a211101567c83abe9084dfa12e5e05c2bf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

