{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70497,"origem":"stj","sha256_origem":"65b70c626db6449c019d6ced6be524fa9ae7582058e18da691f902ccf64e747d","registro_original":{"id_fonte":"000881357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600782","numero_registro":"202401088555","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO\nNA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA  APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.\nILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE\nOFÍCIO, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL.\n1. A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o\nprincípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de\ndefesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo\nregimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,\npermite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta\nabsolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no RHC n.\n171.833/MG, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de\n27/2/2023).\n2. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da\nimpugnação específica a argumentação genérica que apenas alega a não\nincidência do óbice apontado na decisão de inadmissão pela origem.\n3. Ainda que não haja culpa exclusiva da vítima, se o motorista do\ncaminhão não tinha condições de realizar conduta diversa, ele não\npode ser responsabilizado.\n4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a\nfim de absolver o réu Luis Roberto dos Santos, nos termos da\npresente fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c89e51fee5fa4d93ac928053d8e7d2c502693140690abd2cc6d7dbda93abfa33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
