# Registro público: STJ — 2600782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65b70c626db6449c019d6ced6be524fa9ae7582058e18da691f902ccf64e747d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881357
- **Número de registro na fonte:** 202401088555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO
NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA  APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de
defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo
regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,
permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta
absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no RHC n.
171.833/MG, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de
27/2/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da
impugnação específica a argumentação genérica que apenas alega a não
incidência do óbice apontado na decisão de inadmissão pela origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que não haja culpa exclusiva da vítima, se o motorista do
caminhão não tinha condições de realizar conduta diversa, ele não
pode ser responsabilizado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a
fim de absolver o réu Luis Roberto dos Santos, nos termos da
presente fundamentação.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO
NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSÃO NA ORIGEM. CORRETA  APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL.
1. A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de
defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo
regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,
permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta
absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no RHC n.
171.833/MG, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de
27/2/2023).
2. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da
impugnação específica a argumentação genérica que apenas alega a não
incidência do óbice apontado na decisão de inadmissão pela origem.
3. Ainda que não haja culpa exclusiva da vítima, se o motorista do
caminhão não tinha condições de realizar conduta diversa, ele não
pode ser responsabilizado.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a
fim de absolver o réu Luis Roberto dos Santos, nos termos da
presente fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2600782 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 65b70c626db6449c019d6ced6be524fa9ae7582058e18da691f902ccf64e747d
- **SHA-256 do comentário:** 079e614598b49cc56aa727a03596a7cc4faf071171153c132d491868190e7689
