# Registro público: STJ — 2597131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a5d000da8ba15c2d8d980031a348f375f4452b6931cd7d3655fa0531c6e02d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881395
- **Número de registro na fonte:** 202400998214
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA
E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO, EM AGRAVO REGIMENTAL, DE DECISUM QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 182/STJ. NOVO
JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PELO COLEGIADO. ERRO PROCEDIMENTAL.
OCORRÊNCIA. CORREÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619
do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado,
em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade,
isolada ou cumulativamente.
- **Item 2 (texto oficial):** A Presidência desta Corte Superior reconsiderou a decisão em que
havia aplicado a Súmula n. 182/STJ e determinou a distribuição dos
autos. Desse modo, o procedimento seguinte seria o de análise do
agravo em recurso especial pelo relator. Todavia, o agravo
regimental acabou por ser novamente posto à análise pela Sexta
Turma, o que evidencia o erro procedimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
determinar o regular exame do agravo em recurso especial.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA
E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO, EM AGRAVO REGIMENTAL, DE DECISUM QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 182/STJ. NOVO
JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PELO COLEGIADO. ERRO PROCEDIMENTAL.
OCORRÊNCIA. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619
do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado,
em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade,
isolada ou cumulativamente.
2. A Presidência desta Corte Superior reconsiderou a decisão em que
havia aplicado a Súmula n. 182/STJ e determinou a distribuição dos
autos. Desse modo, o procedimento seguinte seria o de análise do
agravo em recurso especial pelo relator. Todavia, o agravo
regimental acabou por ser novamente posto à análise pela Sexta
Turma, o que evidencia o erro procedimental.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
determinar o regular exame do agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3a5d000da8ba15c2d8d980031a348f375f4452b6931cd7d3655fa0531c6e02d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

