{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70504,"origem":"stj","sha256_origem":"992deb3f022413931d9c26bee8af0df1a70b4e020d34bc3750e33254a7ba4568","registro_original":{"id_fonte":"000881590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2588709","numero_registro":"202400840164","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS.  RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR\nDATIVO. EXPRESSA ANUÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA\nOFICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE,\nNA HIPÓTESE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O acórdão foi publicado em 10/11/2023 e o recurso especial\ninterposto somente em 6/12/2023, após escoado o prazo de 15 dias\nprevisto na legislação de regência.\n2. O advogado subscritor do recurso especial, previamente, firmou\ntermo de compromisso concordando em ser intimado dos atos e termos\ndo processo por meio do Diário de Justiça eletrônico, motivo pelo\nqual não há se falar em nulidade pela ausência de intimação pessoal.\nPrecedentes.\n3. \"A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que o prazo em dobro para recorrer,\nprevisto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, só é devido aos\nDefensores Públicos e àqueles que fazem parte do serviço estatal de\nassistência judiciária, não se estendendo a prerrogativa aos\ndefensores dativos, porquanto não integram o quadro do serviço de\nassistência judiciária gratuita do Estado, sendo irrelevante a\nexistência de convênio previamente celebrado com o órgão público\"\n(AgRg no AREsp n. 2.441.697/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art5_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n        ART:00005 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DEFENSOR DATIVO - INTIMAÇÃO POR IMPRENSA OFICIAL - EXPRESSA\nANUÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1964848>>-SP, <<AgRg no HC 645536>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 709440>>-SP, <<RHC 44684>>-SP\n(DEFENSOR DATIVO - PRAZO EM DOBRO)\n   STJ - <<HC 27786>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"436d50a9e4c3328c1515cbbc710206968e7314df9b9a9db978a5feda4dc16300","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
