{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70505,"origem":"stj","sha256_origem":"8cb490525f9a8ac93c0da9130e7d0c2e060add3a9a57150ea16623a2126a3a3a","registro_original":{"id_fonte":"000881591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659044","numero_registro":"202402017730","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O ÓBICE\nDA SÚMULA N. 182/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. I NVASÃO DE\nDOMICÍLIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA\nO INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. A Ministra Presidente desta Corte Superior não conheceu do agravo\nem recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.\n2. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam\nespecificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida\nnesta Corte Superior, atraindo, novamente, o óbice da Súmula n.\n182/STJ.\n3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n4. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\"  (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n5. No caso, há flagrante ilegalidade, porquanto a diligência\napoiou-se em meras denúncias anônimas e na suposta autorização\nconcedida pela genitora do ora agravante, não comprovada por escrito\nou em juízo, circunstâncias essas que não justificam, por si sós, a\ndispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.\n6. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e conceder habeas coprus, de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 614968>>-SP, <<AgRg no AREsp 275940>>-RS\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 685593>>-SP,\n         <<AgRg no HC 692882>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"37b902ccfcb0059d2906b0fe57b3781cd924f52b3cd2dde5c4cdc5ece0807266","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
