{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70515,"origem":"stj","sha256_origem":"6ce01d7aaaebda24a24e01a4415ad90da4e5a62b22490ebce475062a5c842ec1","registro_original":{"id_fonte":"000881636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113097","numero_registro":"202304397152","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.\nCITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, estando \"frustrada a tentativa de citação pessoal do\nréu no endereço informado nos autos e estando o imputado em local\nincerto e não sabido, não há nulidade na determinação de citação por\nedital. É dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme\ndisciplina o art. 367 do Código de Processo Penal. Não cabe ao\nPoder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do\ncondenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço\npor ele fornecido\" (AgRg no RHC n. 135.185/GO, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de\n6/8/2021).\n2. Conforme se verifica dos autos, foram adotadas ao menos duas\ntentativas para a localização do acusado com o intuito de propiciar\na sua citação pessoal. Contudo, sendo infrutíferas as referidas\ndiligências, foi determinada a sua citação por edital, razão pela\nqual não se verificou a nulidade arguida quanto à citação ficta.\nComo bem consignado no parecer ministerial, \"no caso em tela,\nconsoante destacado pelo Tribunal a quo, observa-se que foram feitas\nduas tentativas de localização do acusado, quando da notificação do\nseu chamamento pelo TCO no Juizado Criminal e da citação pessoal\ndele após o declínio do feito ao Juízo Comum Criminal, frise-se, no\nendereço que ele mesmo havia informado quando preso em flagrante,\nvalendo ainda destacar que a vizinha consignou ser desconhecido o\nseu paradeiro e que ele havia se mudado há mais de 2 (dois) anos\"\n(e-STJ fl. 158).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VÁRIAS TENTATIVAS PARA LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 135185>>-GO, <<RHC 68230>>-MG,\n         <<RHC 35715>>-BA\n(CITAÇÃO POR EDITAL - MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 389528>>-PR, <<RHC 23448>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"78a6333d557302f50fdb596fb1285b26d58a097538ce2214f153e81dfeb49971","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
