{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70519,"origem":"stj","sha256_origem":"ed8dae67a3c5abceadfe99f67b0d511e4abfa6bcf099d35514134b0e763ed188","registro_original":{"id_fonte":"000881640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616635","numero_registro":"202401422410","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE\nIRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO . INAPLICABILIDADE DO\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LOCALIZAÇÃO DE MUNIÇÕES EM CUMPRIMENTO\nDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE ARMA DE FOGO POSSIVELMENTE\nUTILIZADA EM CRIME DE HOMICÍDIO. REINCIDÊNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE\nDA CONDUTA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. REVISÃO DA CONCLUSÃO\nALCANÇADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA N.\n7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para\na aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes,\ncumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima\nofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social\nda ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do\nagente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.\n2. No caso, não há como se reconhecer a presença de excepcionalidade\napta a permitir a aplicação do princípio em relação ao delito\nprevisto no art.\n12 na Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), pois, conforme\ndestacado no acórdão recorrido, \"apesar de terem sido localizadas\napenas cinco munições calibre .38, a referida diligência se deu em\ncumprimento de mandado de busca e apreensão que tinha como objetivo\na localização de arma de fogo possivelmente utilizada em crime de\nhomicídio, o que, aliado ao fato de o réu ser reincidente por crime\nde tráfico de drogas, afasta o reduzido grau de reprovabilidade da\nconduta e impede a incidência do princípio da insignificância\"\n(e-STJ fl. 953).\n3. O Tribunal de origem, ao decidir pela manutenção da condenação do\nacusado, expôs fundamentação concreta de que a autoria foi\ndemonstrada com base nos depoimentos das testemunhas e do policial\nresponsável pelas investigações, que formaram conjunto coerente e\nharmônico de que as cinco munições de uso permitido eram de\npropriedade do agravante.\n4. Não se revela possível a revisão da condenação promovida na\norigem, para fazer prevalecer a tese defensiva de insuficiência\nprobatória, uma vez que a verificação do acerto ou desacerto do\nentendimento fixado pelas instâncias ordinárias ultrapassa os\nlimites cognitivos do recurso especial, ante a necessidade de\nrevisão do contexto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da\nSúmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f971220881bc78f7db445fe2a47017b9885476725a41d504b221cd66ff9103e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
