{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70528,"origem":"stj","sha256_origem":"7a4e732276d3fc37ace783145e56ced0d6dc849d614e79969e3a48a871559450","registro_original":{"id_fonte":"000881694","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576717","numero_registro":"202400642597","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nCELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL.\nINADMISSIBILIDADE. NULIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO\nMOTIVADO DE PERGUNTAS PELO JUIZ. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DESCLASSIFICAÇÃO\nPARA O DELITO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A tese de cabimento do acordo de não persecução penal foi\nprimeiramente trazida neste regimental, o que constitui indevida\ninovação recursal acobertada pela preclusão consumativa.\n2. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em\nhomenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato\nprocessual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo\noportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para\na parte.\nPrecedentes.\n3. A defesa não comprovou efetivamente o prejuízo suportado pelo\nréu, pois a postura do magistrado de indeferir perguntas sem relação\ncom a causa está expressamente prevista no art. 212 do CPP e,\nportanto, não significa atuação inquisitória. Além disso, a nulidade\nnão foi alegada no momento oportuno ? ocasião da oitiva das\ntestemunhas ? e está sujeita, portanto, à preclusão temporal.\n4. A alegação de que houve manifesta inversão na ordem da inquirição\ndas testemunhas, pois os questionamentos das testemunhas de\nacusação foram iniciados pelo Magistrado, não foi debatida pelo\nTribunal de origem, e os embargos de declaração opostos não\nobjetivaram sanar eventual omissão em relação à análise do tema. A\nausência de prequestionamento atrai a aplicação, por analogia, das\nSúmulas n. 282 e 356 do STF.\n5. O Colegiado estadual, com amparo nas provas dos autos,\ncaracterizou os fatos descritos na denúncia como furto qualificado e\nafastou a tese de desclassificação para o delito de estelionato.\nAlterar a referida conclusão exigiria o reexame de fatos e provas,\nprovidência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n.\n7 do STJ.\n6. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não\nprovimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III,\n\"a\", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso nos pontos\nem que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado\ndiz respeito aos mesmos dispositivos legais ou teses jurídicas, como\nna espécie.\nPrecedentes.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d6be3da31b8f4181fe8b253f70ba4aabbdc96fdc764ce37f28c42b3de6db6ef2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
