# Registro público: STJ — 2569241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70529/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 486ed2bd0a6d6952062ac7dade0321f8137de4056b250ac0e4b6354941be82e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAVORECIMENTO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL
FECHADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação desta Corte Superior é de ser inviável a fixação de
regime inicial mais gravoso do que o previsto em razão da quantidade
de pena privativa de liberdade baseada na existência de ações
penais em curso. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ. Ademais, as circunstâncias e a gravidade do caso concreto não
foram suficientes para justificar a análise desfavorável de nenhuma
vetorial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAVORECIMENTO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL
FECHADO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. SÚMULA N. 83 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação desta Corte Superior é de ser inviável a fixação de
regime inicial mais gravoso do que o previsto em razão da quantidade
de pena privativa de liberdade baseada na existência de ações
penais em curso. Incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ. Ademais, as circunstâncias e a gravidade do caso concreto não
foram suficientes para justificar a análise desfavorável de nenhuma
vetorial.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
