{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70540,"origem":"stj","sha256_origem":"2018ec079b94d7f8a897af0b74538c1c04b540188e75096e3cd1f1a795da8130","registro_original":{"id_fonte":"000881706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514309","numero_registro":"202304229429","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-20","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.\nRESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO EM INVESTIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nINTERESSE AO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A restituição do bem apreendido ocorre mediante comprovação\ninconteste da propriedade lícita, de ele não mais interessar ao\nprocesso e de não ser passível de pena de perdimento.\n2. Entende esta Corte que, enquanto o bem apreendido ainda\ninteressar ao processo, ele não pode ser restituído ao proprietário.\nPrecedentes.\n3. No caso, o Tribunal de origem aponta que os diálogos no celular\nda acusada indicam sua participação em esquema criminoso de\nimportação de medicamentos clandestinos, falsificados ou sem\nautorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e, a\ndespeito de já haver sido realizado o exame pericial, persiste o\ninteresse na constrição do aparelho eletrônico para fins de\ninstrução.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08fe8e7d2241d95994968f07dc1d15161ef0463f3c3472d1d52bc828737c5ab3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
