# Registro público: STJ — 877860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f79b44ed3a4108dfd04926fb4af363d4f9ffeb54f1345a11f07ca160c82c3dac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 5º DO DECRETO N. 11.302/2022.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.267. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO
TEMPORAL. LIMITAÇÃO INTRÍNSECA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DECRETO
DE INDULTO. ART. 84, XII, DA CF. PRECEDENTE. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PARA CASOS JÁ JULGADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O indulto é concedido por ato normativo de competência do
Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição
Federal, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo
ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam
genericamente os requisitos para gozo do benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** O decreto de indulto presidencial deve ser interpretado
restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir
condições não  previstas no instrumento ou ampliar indevidamente o
alcance da benesse, sob pena  de usurpação da competência
constitucional do Presidente da República.
- **Item 3 (texto oficial):** A prerrogativa presidencial encontra limitação de ordem material,
não sendo possível indultar os crimes de tortura, tráfico ilícito
de  entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos,
conforme art. 5º, XLIII,  da Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** A vigência do decreto de indulto para casos futuros invadiria o
exercício do poder legislativo, pois permitiria ao Presidente da
República  inovar no ordenamento jurídico, tornando sem efeito
inúmeros tipos penais.
Criar-se-ia abolitio criminis, igualando o decreto de clemência
presidencial à  lei.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, o indulto é
concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à
jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa. Não há
menção para casos  futuros 6. In casu, não se mostra possível
conceder o benefício ao paciente, tendo em vista que sua condenação
se deu posteriormente à edição do  decreto de indulto de 2022.
- **Item 7 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 5º DO DECRETO N. 11.302/2022.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.267. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO
TEMPORAL. LIMITAÇÃO INTRÍNSECA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DECRETO
DE INDULTO. ART. 84, XII, DA CF. PRECEDENTE. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PARA CASOS JÁ JULGADOS.
1. O indulto é concedido por ato normativo de competência do
Presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição
Federal, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo
ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam
genericamente os requisitos para gozo do benefício.
2. O decreto de indulto presidencial deve ser interpretado
restritivamente, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir
condições não  previstas no instrumento ou ampliar indevidamente o
alcance da benesse, sob pena  de usurpação da competência
constitucional do Presidente da República.
3. A prerrogativa presidencial encontra limitação de ordem material,
não sendo possível indultar os crimes de tortura, tráfico ilícito
de  entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos,
conforme art. 5º, XLIII,  da Constituição Federal.
4. A vigência do decreto de indulto para casos futuros invadiria o
exercício do poder legislativo, pois permitiria ao Presidente da
República  inovar no ordenamento jurídico, tornando sem efeito
inúmeros tipos penais.
Criar-se-ia abolitio criminis, igualando o decreto de clemência
presidencial à  lei.
5. Nos termos do art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, o indulto é
concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à
jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa. Não há
menção para casos  futuros 6. In casu, não se mostra possível
conceder o benefício ao paciente, tendo em vista que sua condenação
se deu posteriormente à edição do  decreto de indulto de 2022.
7. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - PODER
JUDICIÁRIO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2104788>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00084 INC:00012
- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022
        ART:00005
(DECRETO PRESIDENCIAL - INDULTO NATALINO)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art84)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 853365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44814/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2135399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133752/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1008710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105828/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art84
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f79b44ed3a4108dfd04926fb4af363d4f9ffeb54f1345a11f07ca160c82c3dac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

