{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70547,"origem":"stj","sha256_origem":"d89ef9ae9e34117944cb04c7d9989ba09d7f9e60fcd38c2dc1b1c4dfa4596c84","registro_original":{"id_fonte":"000881785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194415","numero_registro":"202400673447","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nNEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória,\né suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da\nmedida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que\nestejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.\n2.  No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada\npela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por\nconversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao\ntráfico de drogas.\n3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime\nsemiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a\nSúmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da\ncustódia provisória para progressão de regime.\n4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações\nanteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não\nhouve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"726e666ffc4eaafbfc417c3879016b20de36c705dd4b4e02d02e41a4ba950e05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
