# Registro público: STJ — 194415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70547/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d89ef9ae9e34117944cb04c7d9989ba09d7f9e60fcd38c2dc1b1c4dfa4596c84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória,
é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da
medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que
estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada
pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por
conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao
tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime
semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a
Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da
custódia provisória para progressão de regime.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações
anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não
houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória,
é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da
medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que
estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
2.  No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada
pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por
conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao
tráfico de drogas.
3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime
semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a
Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da
custódia provisória para progressão de regime.
4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações
anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não
houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
