{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70548,"origem":"stj","sha256_origem":"3d201cfcbfb2bec9c98f60ab06f79ab1890bd94ebcd0ffdc42841955dedf7eca","registro_original":{"id_fonte":"000881786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196227","numero_registro":"202401184851","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DE\nBUSCA E APREENSÃO E DE SEQUESTRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Quanto ao pedido de \"excluir ou declarar inviabilidade de\neventual Ação Penal contra [o recorrente]\", trata-se de vedada\ninovação recursal, visto que o writ originário teve por pleito de\nmérito \"reconhecer e declarar a nulidade das medidas cautelares de\nbusca e apreensão e de sequestro\".\n2. O acórdão impugnado ressaltou que o recorrente é acusado de uma\nsérie de crimes graves, tais como tráfico transnacional de drogas;\nfinanciamento ao tráfico de drogas; associação para o tráfico de\ndrogas; organização criminosa; ocultação e dissimulação de bens,\ndireitos e valores provenientes de infração penal; atentado contra a\nsegurança do transporte aéreo; lavagem de dinheiro; envolvimento em\nhomicídio.\n3. O acórdão elencou os principais motivos citados para a decretação\ndessas medidas cautelares, notadamente: (a) que o recorrente foi\nassociado ao tráfico internacional de drogas desde o final da década\nde 1990, usando aeronaves alteradas para transportar drogas, sendo\nvisto como o líder de uma organização criminosa especializada nesse\ntipo de atividade; (b) que a investigação revelou que João estava\nenvolvido em complexas operações de lavagem de dinheiro, pois ele\nsupostamente usava suas empresas e propriedades para ocultar os\nlucros obtidos com o tráfico de drogas, além do fato de terem sido\nencontradas propriedades em nome de João que, segundo as\nautoridades, foram adquiridas com dinheiro proveniente de atividades\ncriminosas; (c) que o recorrente utilizava nomes de outras pessoas\n(laranjas) para registrar bens e empresas, como uma maneira de\nocultar sua participação direta e os verdadeiros proprietários dos\nativos; (d) que as investigações bancárias e fiscais revelaram\ngrandes quantidades de dinheiro movimentadas nas contas de João sem\numa origem lícita identificável, sugerindo a entrada de dinheiro do\ntráfico de drogas; (e) que o recorrente estava ligado a outras\npessoas conhecidas por envolvimento em crimes similares, além de\nhaver registros de atividades coordenadas entre eles para a execução\nde operações ilegais; (f) que há acusações de que João estava\nenvolvido em um caso de homicídio como mandante, o que intensificava\nas preocupações sobre sua periculosidade e influência.\n4. Segundo a Corte de origem, os elementos dos autos forneceram ao\njuízo razões fundadas para acreditar que a busca e apreensão seriam\nnecessárias para coletar provas adicionais contra João Soares Rocha\ne interromper suas atividades ilegais. A decisão foi baseada na\nnecessidade de se obter acesso a documentos, recursos financeiros e\noutros itens que pudessem ser usados para corroborar as acusações de\nparticipação em crimes organizados e financiamento de atividades\nilegais. Portanto, a alegação da defesa de ausência de fundamentação\ndo acórdão não pode ser confirmada diante de tais conclusões.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"392a4889d876dc8c74cdf70400b0407a765f0a5d9399687b75cb785beb1f1fd1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
