{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7056,"origem":"stj","sha256_origem":"cd5da5b55fb81d35be69ecebbc82325284670f9845acb5307a6b0c9c328d400a","registro_original":{"id_fonte":"000819742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1830573","numero_registro":"201902310483","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA\nASSOCIATIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESLIFILIAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se\nrefere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são\naplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016.\n2. Em loteamentos administrados por associações de moradores, apenas\na lei ou a anuência do morador pode obrigá-lo ao pagamento da\ncontribuição associativa, seja por meio da celebração de contrato,\nseja por meio da adesão à entidade (Precedentes do STJ e do STF).\n3. Não há vedação para que o associado postule sua desfiliação, de\nsorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas e tão somente\naté a data da sua manifestação.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO - NÃO ASSOCIADOS)\n   STJ - <<REsp 1280871>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882),\n         <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)\n   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL)\n(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO - PEDIDO DE\nDESFILIAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1794541>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1938363>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1863367>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881564>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f8e1960b-8ed2-4a69-a3cc-0d3a4c002069/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"614da6baa0d9a9f682819f26f4478f9c0feea27db3024bcfd5cb87790b06bd6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
