# Registro público: STJ — 2111451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 509b95e00e556ccecd6f223510011c79d3d90d7eda9e3d5828e4ece0c392aa64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO
INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO
PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização
da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da
procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido.
Incidência da Súmula n. 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora tenha sido providenciada a juntada de nova procuração para
a interposição do presente agravo regimental, o instrumento não tem
o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto
ausente poderes ao advogado subscritor do recurso especial.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO
INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DATA DO
PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. No caso em apreço, embora devidamente intimado para regularização
da representação processual, o recorrente não procedeu à juntada da
procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do recurso especial no prazo estabelecido.
Incidência da Súmula n. 115/STJ.
2. Embora tenha sido providenciada a juntada de nova procuração para
a interposição do presente agravo regimental, o instrumento não tem
o condão de suprir o vício de representação processual, porquanto
ausente poderes ao advogado subscritor do recurso especial.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
