{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70571,"origem":"stj","sha256_origem":"7e85ddcd183846cbc08cc9e1010f4d58257f1044cd3edb6defa95dfe291b3f3d","registro_original":{"id_fonte":"000881840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"904811","numero_registro":"202401246628","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADA DO REGIME FECHADO.\nPEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA\nDE LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.\nTESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 1.161. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A apenada do regime fechado não preenche o requisito subjetivo\npara a antecipação direta de liberdade, em livramento condicional,\nante o histórico de falta disciplinar.\n2. Segundo a tese jurídica fixada no Tema Repetitivo n. 1.161: \"a\nvaloração do requisito subjetivo para concessão do livramento\ncondicional - bom comportamento durante da execução da pena (art.\n83, inciso III, alínea \"a\", do Código Penal) - deve considerar todo\no histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses\nreferido na alínea \"b\" do mesmo inciso III do art. 83 do Código\nPenal\" (REsp n. 1.970.217/MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira\nSeção, DJe 1º/6/2023).\n3. As conclusões da decisão agravada não impugnadas no regimental\natraem a incidência da preclusão.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92c9f4844dc8c9b1afc18edf87fce037e1b65009704df8ac76a564006ad4e9c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
