{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70574,"origem":"stj","sha256_origem":"c4bd1accbce7de812d2ee0b802b85b3dc574c14606fd01c676a885a9b348340a","registro_original":{"id_fonte":"000881843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801272","numero_registro":"202300362158","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. MATÉRIA SUSCITADA EM RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO\nTRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO A IMPETRAÇÃO. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Como já sinalizado na decisão agravada, a defesa do paciente\ninterpôs recurso especial contra o acórdão que negou provimento à\napelação. tal irresignação foi admitida pelo Tribunal a quo e\ndistribuída nesta Corte Superior.\n2. É possível verificar, ainda, que já foi juntada manifestação do\nMinistério Público Federal e os autos estão do recurso especial\nconclusos para decisão.\n3. Ademais, a simples leitura da manifestação ministerial\napresentada neste writ permite constatar que há controvérsia quanto\nao consentimento do réu com a entrada dos agentes em sua morada, a\ndespeito de sua gravação em vídeo pelos policiais. É prudente que a\nquestão seja examinada de modo mais detalhado no julgamento do\nrecurso especial.\n4. Logo, deve ser mantida a decisão pelo não conhecimento do habeas\ncorpus.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"44d43cb9b776040255a3e0e58914effe497aabd2ec79d9ff08c51bb031bd6d46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
