# Registro público: STJ — 901901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abd3a69577f63c2600429613ad3f47e7a1d9fc180b793b9285b88672507d4623

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881848
- **Número de registro na fonte:** 202401094358
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DA LEI N. 13.431/2017. DENEGAÇÃO
DA ORDEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual
ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova
pré-constituída das alegações, não comporta dilação probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans
grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato haja gerado
prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia,
portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. A
instância ordinária, que é soberana na análise de fatos e provas,
refutou qualquer flagrante ilegalidade no trâmite processual.
Desconstituir essa conclusão implicaria o reexame do conjunto de
fatos e provas.
- **Item 3 (texto oficial):** A mens legis ou o espírito da Lei n. 13.431/2017 é garantir a
integridade da criança e do adolescente, a fim de que se evite, ao
máximo, o reforço de danos psicológicos em virtude da narrativa do
crime sexual. E, na hipótese, está expressamente consignado que a
criança se sentiu inteiramente à vontade no decorrer da produção
dessa prova em juízo.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE.
NÃO OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DA LEI N. 13.431/2017. DENEGAÇÃO
DA ORDEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus tem como finalidade principal afastar eventual
ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova
pré-constituída das alegações, não comporta dilação probatória.
2. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans
grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato haja gerado
prejuízo para a acusação ou para a defesa. Não se prestigia,
portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. A
instância ordinária, que é soberana na análise de fatos e provas,
refutou qualquer flagrante ilegalidade no trâmite processual.
Desconstituir essa conclusão implicaria o reexame do conjunto de
fatos e provas.
3. A mens legis ou o espírito da Lei n. 13.431/2017 é garantir a
integridade da criança e do adolescente, a fim de que se evite, ao
máximo, o reforço de danos psicológicos em virtude da narrativa do
crime sexual. E, na hipótese, está expressamente consignado que a
criança se sentiu inteiramente à vontade no decorrer da produção
dessa prova em juízo.
4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** abd3a69577f63c2600429613ad3f47e7a1d9fc180b793b9285b88672507d4623
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

