{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70586,"origem":"stj","sha256_origem":"d0ba214f8d74e4adbf0a6aae8fbfd8f4e2a204cc7e84a9bcd385186be3e06219","registro_original":{"id_fonte":"000881855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2599241","numero_registro":"202401042444","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. REDUTOR. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E DO\nCASO CONCRETO. DEDIÇÃO NÃO EVENTUAL A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nCONSTATAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N.\n284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É cediço por esta Corte de Uniformização que, uma vez preenchidos\nos requisitos cumulativos - objetivos e subjetivos - plasmados no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, constitui direito subjetivo do\nsentenciado o arrefecimento da pena cominada, na terceira fase da\ndosimetria, pelo patamar mínimo ou máximo de redução, a ser\naquilatado pelo julgador de acordo com as especificidades do caso\nconcreto.\n2. No tocante à reclamada concessão da minorante do tráfico\nprivilegiado, com esteio na alegação de que o apenado não se\ndedicava, de forma contumaz, a atividades criminosas, incide o óbice\nda Súmula n. 7/STJ. Tal asserção deve-se à tônica de que a revisão\ndas premissas assentadas perante as instâncias ordinárias - ao\npontuar que as circunstâncias concretas do delito e as provas\ncolhidas em juízo, denotam, sem a menor dúvida, a habitualidade e\ndedicação do ora recorrente em atividades criminosas - demandaria\ninexorável reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos,\nmister incabível na via eleita.\n3. Na espécie, conforme delineado pela Corte local, o ora\nrecorrente, além de ser apontado em Juízo como traficante, e a teor\ndas circunstâncias nas quais se deram a prisão - tangenciada pela\napreensão da arma de fogo municiada para sua proteção, justificada\npela confessa rixa com outro traficante da localidade associado à\nfacção TCP -, constituem indícios suficientes de que este se\ndedicava à traficância de forma contumaz, afastando-se qualquer\nconvicção de tratar-se de mero vendedor eventual, episódico ou\nesporádico.\n4. O conhecimento do recurso especial, com fundamento no art. 105,\nIII, \"c\", da CF/1988, exige o apontamento do dispositivo federal\ncontrovertido, com o necessário cotejo analítico entre o acórdão\nparadigma e o julgado recorrido dissonante, ex vi do art. 255, § 1º,\ndo RISTJ e do art. 1.029, § 1º, do CPC, c/c art. 3.º do CPP.\n5. In casu, incide o óbice (por analogia) da Súmula n. 284/STF\nacerca da interposição do apelo raro pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional, porquanto a Defesa não indicou, em suas razões,\nnenhum acórdão paradigma para fins de eventual confrontação, o que\nimpede, por conseguinte, a análise e regular conhecimento de\nquaisquer interpretações jurisprudenciais dissonantes.\n6. Tal delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos,\njustifica, com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo\ndo regimental, em juízo de sustentação, a manutenção incólume da\ndecisão monocrática ora agravada.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"34853b79eb2d60454cb8ac4d0dafd7a7aa3f3018ccdb1a0fa5a6702e75075cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
