{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70588,"origem":"stj","sha256_origem":"3e656b8ed858f42703a9703d28a45b8a047d333288e9c53061f695c63d818acd","registro_original":{"id_fonte":"000881857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2247988","numero_registro":"202203514937","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA ALÍNEA \"B\" DO INCISO I DO ART. 1.030\nDO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. RITO DOS REPETITIVOS. TEMA N. 1121. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte\nrecorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e\ndemonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.\n2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu\no recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do\nart. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e\nda Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.\n3. Na origem, a Corte de origem negou seguimento ao apelo nobre em\nvirtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 1121 e não admitiu o\nrecurso especial diante dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ.\nTodavia, no respectivo agravo, a Defesa se insurgiu contra a\naplicação do entendimento firmado no Tema n. 1121, além de ter\naduzido, genericamente, a inaplicabilidade dos referidos verbetes\nsumulares, o que enseja a impossibilidade de seu conhecimento.\n4. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha\nsido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de\nentendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo\ncabível tão somente agravo interno para o próprio Tribunal.\n5. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, exige-se a\ndemonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia e a\nanálise de violação da lei federal independem do reexame do conjunto\nfático-probatório. Na espécie, não houve sequer o cuidado de se\ncontextualizar os dados concretos constantes do acórdão recorrido.\nPrecedentes.\n6. A impugnação da Súmula n. 83/STJ demanda que a parte demonstre\nque o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da\njurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada,\no que não ocorreu no caso em exame. Precedentes.\n7. Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas\ncorpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte\nna interposição do recurso cabível.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b60e8fc1a8d038e80af70d95e124258de15b6d8480eac98ab8456cca1d87d640","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
