# Registro público: STJ — 2556627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f1b7aea283737ba2b1c9bda108871fc963aa0b55c0b436ab83c2d2d4d763f3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881858
- **Número de registro na fonte:** 202400261675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
AUTORIA CONFESSADA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. TESE RECHAÇADA PELO
CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONDENATÓRIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa
ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana,
conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988.
- **Item 2 (texto oficial):** Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem
decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas
colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado
pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante
o Tribunal do Júri.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente
desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no
exercício da sua soberana função constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, observa-se que a versão acusatória, acolhida pelos
jurados, está lastreada em provas produzidas nos autos, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, os jurados apenas escolheram a versão que lhes pareceu
mais verossímil e decidiram a causa conforme suas convicções.
- **Item 6 (texto oficial):** Não cabe ao Tribunal a quo, tampouco ao Superior Tribunal de
Justiça, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente,
sob pena de violação da competência constitucional conferida ao
Conselho de Sentença.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
AUTORIA CONFESSADA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. TESE RECHAÇADA PELO
CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONDENATÓRIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa
ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana,
conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988.
2. Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem
decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas
colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado
pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante
o Tribunal do Júri.
3. Somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente
desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
Caso contrário, deve ser preservado o juízo feito pelos jurados no
exercício da sua soberana função constitucional.
4. Na hipótese, observa-se que a versão acusatória, acolhida pelos
jurados, está lastreada em provas produzidas nos autos, sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa.
5. No caso, os jurados apenas escolheram a versão que lhes pareceu
mais verossímil e decidiram a causa conforme suas convicções.
6. Não cabe ao Tribunal a quo, tampouco ao Superior Tribunal de
Justiça, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente,
sob pena de violação da competência constitucional conferida ao
Conselho de Sentença.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Legítima defesa putativa: o perigo era imaginário](https://wikijuridica.com.br/criminal/legitima-defesa-putativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na legítima defesa putativa, a pessoa acredita estar diante de agressão injusta, mas a situação existe apenas em sua percepção. Não há legítima defesa real, porque faltou ataque atual ou iminente. O problema passa a ser o erro sobre os fatos e seu grau de justificabilidade. O art. 20, parágrafo primeiro, não absolve qualquer medo declarado. Ele exige

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** defesa, legitima, putativa
- **SHA-256 do HTML autoral:** c7a013b0c4a823314b07503c5a795152131d7284c45700ea5dfca2414030cada
- **SHA-256 do registro documental:** 4f1b7aea283737ba2b1c9bda108871fc963aa0b55c0b436ab83c2d2d4d763f3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flegitima-defesa-putativa%2F)

