{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70590,"origem":"stj","sha256_origem":"461f17f7a84532011df6de619b14e9d71506dc66671093556a66e7ee0a708b34","registro_original":{"id_fonte":"000881859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2583968","numero_registro":"202400757299","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO JURÍDICO\nPROCESSUAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. No que diz respeito à regularidade da representação processual,\ndispõe a Súmula n. 115/STJ que, na instância especial, é inexistente\nrecurso interposto por advogado sem procuração nos autos. A\njurisprudência desta Corte Superior assentou-se no sentido de ser\ninsuficiente a mera alegação da ocorrência de mandado verbal\nconferido em audiência.\n2. O art. 266 do Código de Processo Penal estatui que, na seara\ncriminal, a constituição de defensor independerá de instrumento de\nmandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Ocorre\nque, ainda nessa situação, cabe à parte demonstrar tal\ncircunstância fático-processual, o que exige o traslado da cópia da\naudiência de interrogatório, ônus do qual, devidamente intimado, não\nse desincumbiu do profissional.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"002e4d9bc4919415a58900a0f1cdcecf1ddabea9480bb14f70d49bdb043cea59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"461f17f7a84532011df6de619b14e9d71506dc66671093556a66e7ee0a708b34","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
