# Registro público: STJ — 917994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b6b987780d537084d2971781ef953d41975077bff14b9803804b188ce33e6d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881908
- **Número de registro na fonte:** 202401963189
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
OPERAÇÃO KARIRI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUGA DO
DISTRITO DA CULPA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segregação cautelar da paciente foi decretada em decorrência
da "Operação Kariri", deflagrada com o intuito de apurar o
envolvimento do núcleo familiar de Rener Manoel Umbuzeiro em
atividades ligadas a organização criminosa, notadamente no que tange
aos crimes de tráfico de drogas e de lavagem de capitais.
- **Item 2 (texto oficial):** Especificamente em relação à recorrente, a denúncia aponta que a
acusada "é enquadrada como operadora financeira dos recursos da
organização criminosa, denotando, em diversas passagens dos
relatórios de investigação, nítido conhecimento da atividade ilícita
praticada pela família, além de funcionar como agente interposta,
realizando movimentações financeiras vultuosas entre os investigados
e possuindo imóveis, em seu nome, pertencentes a outros integrantes
da organização criminosa, tal como ocorreu com a Fazenda de
Ibititá/BA".
- **Item 3 (texto oficial):** A respeito do tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme
em assinalar que "se justifica a decretação de prisão de membros de
organização criminosa como forma de interromper as atividades do
grupo" (RHC n. 70.101/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
5ª T., DJe 5/10/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Além disso, o Tribunal estadual destacou que "a paciente já fora
presa em flagrante, em 30 de maio de 2022, com fulcro no art.
artigo 33 e 35 da Lei 11.343/2006, quando transportava grande
quantidade de drogas ilícitas - cerca de 147.4 kg" e que "as
investigações realizadas demonstraram que a paciente era batedora do
comboio que transportava a droga e ainda era a verdadeira
proprietária da maconha e dos veículos apreendidos.
- **Item 5 (texto oficial):** Não bastassem tais fatos, "verifica-se a existência de mandado de
prisão em desfavor de GABRIELA RAIZILALIMA DE SOUZA, expedido em 24
de outubro de 2023, no processo supradito, pendente de cumprimento
até a presente data.""
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
OPERAÇÃO KARIRI. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUGA DO
DISTRITO DA CULPA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.  A segregação cautelar da paciente foi decretada em decorrência
da "Operação Kariri", deflagrada com o intuito de apurar o
envolvimento do núcleo familiar de Rener Manoel Umbuzeiro em
atividades ligadas a organização criminosa, notadamente no que tange
aos crimes de tráfico de drogas e de lavagem de capitais.
2. Especificamente em relação à recorrente, a denúncia aponta que a
acusada "é enquadrada como operadora financeira dos recursos da
organização criminosa, denotando, em diversas passagens dos
relatórios de investigação, nítido conhecimento da atividade ilícita
praticada pela família, além de funcionar como agente interposta,
realizando movimentações financeiras vultuosas entre os investigados
e possuindo imóveis, em seu nome, pertencentes a outros integrantes
da organização criminosa, tal como ocorreu com a Fazenda de
Ibititá/BA".
3. A respeito do tema, a jurisprudência desta Corte Superior é firme
em assinalar que "se justifica a decretação de prisão de membros de
organização criminosa como forma de interromper as atividades do
grupo" (RHC n. 70.101/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
5ª T., DJe 5/10/2016).
4.  Além disso, o Tribunal estadual destacou que "a paciente já fora
presa em flagrante, em 30 de maio de 2022, com fulcro no art.
artigo 33 e 35 da Lei 11.343/2006, quando transportava grande
quantidade de drogas ilícitas - cerca de 147.4 kg" e que "as
investigações realizadas demonstraram que a paciente era batedora do
comboio que transportava a droga e ainda era a verdadeira
proprietária da maconha e dos veículos apreendidos.
5. Não bastassem tais fatos, "verifica-se a existência de mandado de
prisão em desfavor de GABRIELA RAIZILALIMA DE SOUZA, expedido em 24
de outubro de 2023, no processo supradito, pendente de cumprimento
até a presente data.""
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b6b987780d537084d2971781ef953d41975077bff14b9803804b188ce33e6d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 9b6b987780d537084d2971781ef953d41975077bff14b9803804b188ce33e6d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

