{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70610,"origem":"stj","sha256_origem":"2f79986afd5fe0c6d70bd71dfe611bf5a7937a9ac700c7d7bc65ea7b89ddb5af","registro_original":{"id_fonte":"000881912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053378","numero_registro":"202300458977","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nREPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. DANO\nMORAL PRESUMIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E\nINDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"Em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um\nvalor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser\nreconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com\nesse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a\nindicação do valor pretendido pela acusação na denúncia\" (REsp n.\n1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe 21/11/2023).\nPortanto, a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais\nem casos de homicídio depende de pedido expresso na inicial\nacusatória e indicação do valor pretendido.\n2. No caso, o réu foi condenado por homicídio qualificado. Embora a\ndenúncia haja formulado pedido indenizatório, não apresentou\nexpressamente o valor mínimo requerido, circunstância que obsta a\nfixação da reparação prevista no art. 387, IV, do CPP. A situação\nora em exame não envolve violência doméstica, motivo pelo qual não\nse adota o entendimento do tema repetitivo n. 983.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8005abaf453e70d6a42eb1542d7294639dab3f6d1a1fa18143e4d3d77f0e2e66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
