# Registro público: STJ — 2053378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70610/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70610.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f79986afd5fe0c6d70bd71dfe611bf5a7937a9ac700c7d7bc65ea7b89ddb5af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. DANO
MORAL PRESUMIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E
INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um
valor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser
reconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com
esse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a
indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia" (REsp n.
1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe 21/11/2023).
Portanto, a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais
em casos de homicídio depende de pedido expresso na inicial
acusatória e indicação do valor pretendido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o réu foi condenado por homicídio qualificado. Embora a
denúncia haja formulado pedido indenizatório, não apresentou
expressamente o valor mínimo requerido, circunstância que obsta a
fixação da reparação prevista no art. 387, IV, do CPP. A situação
ora em exame não envolve violência doméstica, motivo pelo qual não
se adota o entendimento do tema repetitivo n. 983.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. DANO
MORAL PRESUMIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E
INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "Em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um
valor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser
reconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com
esse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a
indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia" (REsp n.
1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª S., DJe 21/11/2023).
Portanto, a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais
em casos de homicídio depende de pedido expresso na inicial
acusatória e indicação do valor pretendido.
2. No caso, o réu foi condenado por homicídio qualificado. Embora a
denúncia haja formulado pedido indenizatório, não apresentou
expressamente o valor mínimo requerido, circunstância que obsta a
fixação da reparação prevista no art. 387, IV, do CPP. A situação
ora em exame não envolve violência doméstica, motivo pelo qual não
se adota o entendimento do tema repetitivo n. 983.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
