# Registro público: STJ — 875035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e46ec61b73cdd055ce983fcc9160c28175813231c1c3703666f9b1c1dbf2797

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, há constrangimento ilegal no decote da minorante com
fundamento na quantidade dos entorpecentes apreendidos e na
existência de denúncias acerca da prática da narcotraficância pelo
acusado. Isso porque, se a existência de ações penais sem trânsito
em julgado não pode justificar a negativa da minorante, também não é
possível utilizar para o mesmo fim a simples referência ao fato de
o acusado ser conhecido do meio policial, bem como denúncias dando
conta da atuação do réu no narcotráfico.
- **Item 2 (texto oficial):** O posicionamento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça por ocasião do julgamento do HC n. 725.534/SP, é o de
que, embora a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitam, por si sós, afastar a aplicação da minorante prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é possível a valoração de tais
elementos tanto para a exasperação da pena-base quanto para a
modulação da minorante, desde que, nesse último caso, não tenham
sido considerados na primeira fase do cálculo da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, a pena-base já foi majorada em razão da
quantidade do entorpecente apreendido, de sorte que a modulação da
fração com o mesmo fundamento importaria em bis in idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS NÃO
PROVIDO.
1. Na hipótese, há constrangimento ilegal no decote da minorante com
fundamento na quantidade dos entorpecentes apreendidos e na
existência de denúncias acerca da prática da narcotraficância pelo
acusado. Isso porque, se a existência de ações penais sem trânsito
em julgado não pode justificar a negativa da minorante, também não é
possível utilizar para o mesmo fim a simples referência ao fato de
o acusado ser conhecido do meio policial, bem como denúncias dando
conta da atuação do réu no narcotráfico.
2. O posicionamento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal
de Justiça por ocasião do julgamento do HC n. 725.534/SP, é o de
que, embora a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitam, por si sós, afastar a aplicação da minorante prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é possível a valoração de tais
elementos tanto para a exasperação da pena-base quanto para a
modulação da minorante, desde que, nesse último caso, não tenham
sido considerados na primeira fase do cálculo da pena.
3. No caso em análise, a pena-base já foi majorada em razão da
quantidade do entorpecente apreendido, de sorte que a modulação da
fração com o mesmo fundamento importaria em bis in idem.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 7e46ec61b73cdd055ce983fcc9160c28175813231c1c3703666f9b1c1dbf2797
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 7e46ec61b73cdd055ce983fcc9160c28175813231c1c3703666f9b1c1dbf2797
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

