# Registro público: STJ — 2556734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 691bd38a42a28f74106e04a63c8401bb766396057eaf1748d9104fda14bd5bdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. ESTUPRO COLETIVO, PARTICIPAÇÃO DE 4 AGENTES.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário
o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do
recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a
materialidade do estupro de vulnerável pelo qual o réu foi
condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução
do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** É idônea a motivação lançada para o aumento da pena pela causa do
estupro coletivo, diante da menção da participação de 4 agentes na
ação delituosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. ESTUPRO COLETIVO, PARTICIPAÇÃO DE 4 AGENTES.
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário
o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos
autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do
recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
2. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a
materialidade do estupro de vulnerável pelo qual o réu foi
condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução
do feito.
3. É idônea a motivação lançada para o aumento da pena pela causa do
estupro coletivo, diante da menção da participação de 4 agentes na
ação delituosa.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
