{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70642,"origem":"stj","sha256_origem":"cc4f9c27fcc4f94bf5a71557eb3183e3ab648243e2c7a6651ee7f79fd0e3425b","registro_original":{"id_fonte":"000881949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RtPaut no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2125449","numero_registro":"202400568582","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA\nNO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA.\n1. O pedido de retirada de pauta de julgamento virtual foi\nindeferido por esta relatoria, uma vez que cabe à parte interessada\nproceder na conformidade do art. 184-B do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, encaminhando sua sustentação oral para\no julgamento virtual em até 48 horas antes de iniciado o julgamento\nem ambiente virtual.\n2. O direito ao exercício da sustentação oral foi garantido e\nviabilizado na modalidade de julgamento virtual, com início do prazo\npara encaminhamento da sustentação oral após a publicação da\ninclusão em pauta de julgamento e término 48 horas antes do início\nda sessão.\n3. \"A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido que não há, no\nordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento\nocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o\njulgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição\nexpressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade\nou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe\nsustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na\nmodalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou\nnulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento,\nporquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não\nsignifica o de, necessariamente, o fazer de forma presencial\" (AgRg\nno HC n. 832.679/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"680419217d0fa63819fcfd6fb00c485e81ba3812b1c279fb6192d22f44ef7d79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc4f9c27fcc4f94bf5a71557eb3183e3ab648243e2c7a6651ee7f79fd0e3425b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
