{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70654,"origem":"stj","sha256_origem":"8c1d14d055b525dd82fefc3b85579157a73a45470698313905e3707fb19a2ee9","registro_original":{"id_fonte":"000882029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908407","numero_registro":"202401447072","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.\nMATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de\nnulidade consubstanciada na violação domiciliar.\n2. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a\nincompetência deste Tribunal Superior para o processamento e\njulgamento da tese, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade\ncoatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem\ncomo do art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça (RISTJ).\n3. Na linha dos precedentes desta Corte, \"a parte não pode forçar o\nórgão jurisdicional a se manifestar sobre o art. 654, § 2°, do CPP\npara, por vias transversas, alcançar a análise de suas teses. O\n'habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais\nquando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio\npara que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito\nde recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade'\n(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1777820/MG, Rel. Ministra Laurita\nVaz, 6ª T., DJe 15/4/2021)\" (AgRg no AREsp n. 1.450.671/MG, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021,\nDJe 14/5/2021).\n4. \"Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou\nveicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita\n(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a\nmaior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente\njustificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de\nque o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a\nurgência de se executar a diligência\" (RHC n. 158.580/BA, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,\nDJe 25/4/2022).\n5. No caso em tela, os policiais realizavam patrulhamento de rotina\nquando avistaram um indivíduo em atitude suspeita - uma vez que\nfechou o vidro do veículo ao perceber a viatura policial -,\nresultando na apreensão de 1.353,81kg (um quilo, trezentos e\ncinquenta e três gramas e oitenta e um centigramas) de maconha no\nporta-malas do automóvel. Logo, não há falar em nulidade das buscas\npessoal e veicular realizada, encontrando-se a diligência em\nconsonância com os permissivos legais para tal atuação policial\nexcepcional.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c4166438d2cb57d65ab348f447f5ce8c9a4ee18932222009dbccf53087c8090b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
